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| Pretende investir num depósito simples e com alta remuneração? |
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| O Banco BiG tem um Super-Depósito de boas-vindas para si (3 primeiros meses como cliente).
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Constituir Super Depósito 5,5%
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| Ficha de Informação Normalizada - Super Depósito 5,5% |
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| Designação |
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Super Depósito 5,5 % |
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| Condições de acesso |
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Conta aberta no Banco BiG. Válido apenas para novos clientes (um único titular e beneficiário) com novos recursos (consideram-se novos recursos montantes provenientes de Outras Instituições de Crédito). Não acumulável com outros Superdepósitos. |
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| Modalidade |
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Depósito a prazo. |
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| Prazo |
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3 meses |
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| Mobilização antecipada |
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Possível: total sem perda de juros. |
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| Renovação |
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Depósito Promocional, não é possível a renovação do mesmo. |
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| Moeda |
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Eur. |
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| Montante |
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Minimo 500 Eur; Máximo: 75.000 Eur |
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| Reforços |
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Não aplicável. |
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| Taxas de Remuneração |
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TANB: 5,5 % até 75.000 Eur, TANL: 4,1250 % até 75.000 Eur |
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| Regime de Capitalização |
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Não aplicável. |
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| Cálculo de Juros |
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Juros calculados sobre a totalidade do saldo, pelo período do depósito, sem arredondamento de taxa. A convenção subjacente ao cálculo dos juros é Actual/360 dias. |
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| Pagamento de Juros |
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Os juros serão creditados na conta à ordem, na data de vencimento do depósito, com arredondamento à centésima. |
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| Regime Fiscal |
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Os juros obtidos por pessoas singulares, residentes em território português, são passíveis de tributação em sede de IRS, por retenção na fonte, à taxa liberatória de 25%. O titular destes rendimentos pode optar pelo respectivo englobamento, sendo para o efeito aplicada uma taxa efectiva de tributação dos juros em função do escalão de tributação do beneficiário.
Os juros obtidos por pessoas colectivas residentes em território nacional, são tributados em sede de IRC, por retenção na fonte à taxa de 25%, com natureza de pagamento por conta do imposto, de englobamento obrigatório. Idêntico regime é aplicado às pessoas singulares, em sede de IRS, caso os juros sejam obtidos no âmbito de actividades empresariais e profissionais.
Esta informação constitui um resumo do regime fiscal a que está sujeita a aplicação e não dispensa a consulta da
legislação aplicável em vigor à data de remuneração. |
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| Outras condições |
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Não aplicável. |
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| Garantia de capital |
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Garantia da totalidade do capital depositado e em caso de mobilização antecipada. |
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| Fundo de Garantia de Depósitos |
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Os depósitos constituídos no Banco de Investimento Global beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos sempre que ocorra indisponibilidade dos depósitos por razões relacionadas com a sua situação financeira. O Fundo de Garantia de Depósitos garante reembolso até ao valor máximo de 100.000 eur por cada depositante. No cálculo do valor do depósito de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento, incluindo os juros e, para o saldo dos depósitos em moeda estrangeira, convertendo em EUR, ao câmbio da referida data. Para informações complementares consulte o endereço http://www.fgd.pt. |
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| Instituição depositária |
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Banco de Investimento Global, S.A.
www.big.pt
tel: 21 330 53 00
email: apoio@bancobig.pt |
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| Validade das condições |
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Condições válidas pelo prazo do depósito, para subscrições no dia 2012.02.05 |
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