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Para além da solidez da própria instituição, os nossos clientes estão abrangidos pelos mecanismos existentes para a protecção dos investidores e depositantes: o
Fundo de Garantia dos Depósitos e
Sistema de Indemnização aos Investidores.
O primeiro garante os depósitos em numerário (excepto os montantes destinados à aquisição de instrumentos financeiros), enquanto o segundo garante os montantes investidos em instrumentos financeiros e o dinheiro destinado expressamente à sua compra.
Por forma a garantir ainda maior protecção aos investidores o BiG implementou a
Directiva Europeia dos Mercados de Instrumentos Financeiros – DMIF - que foi emanada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho em 21 de Abril de 2004 (2004/39/CE), e veio substituir a directiva 1993/22/CE do Conselho de 10 de Maio de 1993, sobre serviços de investimento no sector de valores mobiliários.
É uma das referências principais do plano de acção europeu para o sector financeiro e consente aos investidores e aos Intermediários Financeiros, a utilização e prestação de serviços de investimento a um nível transfronteiriço de uma forma global e mais simplificada. Promove a concorrência e assegura a igualdade de condições entre os vários sistemas de negociação na Europa.
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