| | Como Valorizar | |
| Características |
Os principais elementos que caracterizam e influenciam o valor de um warrant são os seguintes:
1. Preço de mercado do activo subjacente (P)
2. Preço de exercício (S)
3. Maturidade (T)
4. Volatilidade (vol)
5. Taxa de juro sem risco (Rf)
6. Dividendos esperados (D)
A forma como cada um destes factores afecta o valor dos call e put warrants, pode ser simplificada da seguinte forma:|
Preço de mercado do activo | + | - | Preço de exercício | - | + | Tempo para maturidade | + | + | Volatilidade | + | + | Taxa de juro sem risco | + | - | Dividendos | - | + |
Onde "+" significa que o preço do warrant aumenta com o aumento do factor e onde "-" significa que o preço do warrant cai quando o factor aumenta.
|
| Sensibilidades |
1. Preço do activo subjacente: O valor de um call warrant aumenta com a subida do preço de mercado do activo subjacente e diminui com a descida do mesmo, sucedendo o inverso ao valor de um put warrant.
A variação no warrant é medida pelo delta, sendo que o mesmo oscila entre 0 e 1 no caso do call warrant, e entre -1 e 0 no caso do put warrant. Um delta de 0,5 significa que uma subida de € 1 no activo subjacente leva a um aumento de € 0,5 no valor do call warrant. No entanto o valor do delta varia ao longo do tempo e varia com alterações nos restantes factores.
A elasticidade do warrant mede a sua variação percentual perante uma variação de 1% no preço do subjacente. A Elasticidade é calculada pelo produto entre o delta e o gearing (número de warrants que se pode adquirir pelo preço de uma unidade do activo subjacente).
Elasticidade = Delta x Gearing = Delta x         Preço do activo        
                                                              Preço warrant x paridade
2. Strike: O preço de um call warrant é tanto menor quanto mais elevado o strike e vice-versa. Este efeito verifica-se pois um valor mais alto do strike no call warrant torna mais difícil a possibilidade do warrant atingir esse valor, reduzindo assim o seu valor, verificando-se o oposto no caso de strikes inferiores. No caso de put warrants, um strike mais alto confere mais valor ao warrant, dado que aumentam as possibilidades de o strike ser atingido.
3. Tempo: O tempo para a maturidade afecta positivamente o valor dos warrants, calls ou puts: mais tempo significa maior probabilidade do valor do activo ultrapassar o preço de exercício no sentido desejado, aumentando o potencial de subida do preço do warrant (o potencial de descida está sempre limitado ao valor investido). O contrário também se verifica: menos tempo significa menor probabilidade de o valor do activo chegar ao preço de exercício, ou seja, o warrant perde valor por cada dia que passa. Este efeito é medido pelo theta, que traduz a perda de valor do warrant à medida que este se aproxima da maturidade.
4. Volatilidade: medida do grau de incerteza dos preços futuros do activo subjacente, representada pela variância ou desvio-padrão. Quanto mais volátil o activo, maior a probabilidade de subir muito ou descer muito. Assim, quer no caso de call warrants, quer no caso de put warrant, o seu preço será tanto maior quanto maior a volatilidade. O impacto nos warrants de uma alteração na volatilidade é medido pelo vega, o qual é sempre positivo, pelo que o investidor deve comprar warrants quando esperar um aumento da volatilidade e vendê-los se antecipar uma queda da volatilidade.
5. Taxa de juro sem risco: o seu aumento leva à queda do valor actual do preço de exercício a pagar (no caso do call warrant) e a receber (no caso do put warrant). Assim sendo, a taxa de juro sem risco afecta positivamente o valor do call warrant e negativamente o valor da put warrant. A sensibilidade do warrant a variações na taxa de juro é medida pelo rho.
6. Dividendos: a sua influência nos warrants só se aplica no caso do activo subjacente serem acções ou cabazes de acções/índices. Uma distribuição de dividendos superior à antecipada pelo mercado, leva a uma redução do preço das acções, sendo o seu efeito imediato e negativo nos call warrants, e positivo nos put warrants.
|
| Valor intrínseco e valor temporal |
O preço de um warrant corresponde à soma entre o valor intrínseco e o seu valor temporal.
O valor intrínseco corresponde ao valor que o investidor receberia caso o warrant fosse exercido imediatamente. Este não pode nunca ser inferior a zero e é matematicamente definido da seguinte forma:
No caso dos call warrants: máx (P - S, 0)
No caso dos put warrants: máx (S - P, 0)
O valor temporal do warrant é o valor que lhe é atribuído pelo facto de ainda restar tempo para o seu vencimento, resultando da probabilidade de aumento do valor intrínseco do warrant.
De acordo com o seu valor temporal podemos ter warrants:
|
Out-of-the-money | P < S | P > S | At-the-money | P = S | P = S | In-the-money | P > S | P < S |
Diz-se que Warrant se encontra out-of-the-money quando o seu valor intrínseco é nulo, ou seja, o seu exercício não daria lugar a qualquer recebimento. Desta forma o seu preço é devido apenas ao valor temporal. No caso do call warrant isto sucede quando o preço de mercado é menor que o preço de exercício. No caso do put warrant isto acontece quando o preço de mercado é maior que o preço de exercício.
O Warrant está at-the-money quando o preço de mercado está próximo do preço de exercício. Assim, o seu valor intrínseco mantém-se próximo do zero, sendo o seu preço devido ao valor temporal.
O Warrant encontra-se in-the-money quando apresenta um valor intrínseco positivo. No caso do call warrant isto sucede quando o preço de mercado é superior ao preço de exercício. No caso do put warrant isto acontece quando o preço de mercado é inferior ao preço de exercício.
O valor temporal tende a cair quando o warrant se aproxima da maturidade, pois o preço do activo terá cada vez menos tempo, logo menos probabilidade, de se encontrar in-the-money na data de maturidade.
Em qualquer das situações, na maturidade o investidor perde sempre o valor investido.
|
| |
Faça o download do Guia Warrants em formato pdf.
|
| |
|
|
|
 |
|