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Cuidados ao investir em warrants
O investidor deverá ter em atenção que corre o risco de perder a totalidade do montante investido no warrant num curto espaço de tempo. Este risco reflete a natureza do warrant como um activo que perde todo o seu valor na maturidade. Se o investidor detiver o warrant até à maturidade (isto é, se não o exercer, nem vender) e se o mesmo se encontra out-of-the-money, então ele irá perder a totalidade do montante que investiu.

O uso de warrants implica alguns riscos suplementares face ao investimento em acções ou obrigações, que advêm da sua forte capacidade de alavancagem, levando assim à necessidade de ter em conta algumas regras importantes:

1. O investidor deverá estar convencido de que o potencial de valorização (call warrrants) ou queda (put warrant) do activo subjacente é elevado, levando a ganhos potenciais no mercado de warrants elevados. O investidor deverá ainda apostar em activos em que espere bastante volatilidade, pois caso contrário o efeito temporal torna-se muito prejudicial;

2. Ter perfeita consciência do risco que pretende assumir, pois este vai influenciar o tipo de maturidade que deseja, assim como o preço de exercício que mais se adequa a esse risco. Assim o investidor deverá ter consciência de que se comprar um warrant cujo preço de exercício se aproxima bastante do preço actual do activo, e se o adquirir com uma maturidade mais longa, ficará com uma posição muito próxima de uma posição no mercado à vista, e as suas possibilidades de alavancar o lucro são baixas.

3. É importante ainda o investidor conhecer bem os seus objectivos no investimento em warrants se estivermos a falar de uma posição especulativa. Isto porque a alavancagem provoca fortes valorizações e desvalorizações na posição, sendo que uma evolução negativa poderá levar rapidamente à perda total do investimento inicial. Assim, o investidor deverá fixar o nível máximo de ganhos e de perdas que está disposto a assumir para uma determinada posição em warrants. Estes limites deverão ser fixados de acordo com a evolução do activo subjacente, visto que os outros factores que provocam alterações no preço do warrant, tais como a volatilidade, a taxa de juro, etc, têm uma evolução e efeitos mais dificeis de controlar;

4. De forma a auferir da evolução do investimento, o investidor deverá seguir atentamente a evolução do activo e a sua volatilidade, para além do efeito de perda de valor devido ao theta quando o warrant se aproxima da maturidade,

5. Uma regra muitas vezes recomendada quando se entra no mercado de warrants é a de não investir mais de 10% da carteira neste produto, pois tipicamente estes produtos, devido ao efeito de alavancagem, permitem um retorno muito maior com um baixo investimento, também é certo que empola muito o risco do investimento;

6. Novamente devido ao elevado risco que este tipo de investimento representa, nunca deverá financiar o mesmo com conta-margem ou outro tipo de financiamento, pois isto fomenta ainda mais o efeito de alavancagem.

7. Caso não seja intenção do investidor exercer o warrant, será importante revendê-lo em mercado antes da data de maturidade, de forma a não perder o seu valor temporal, como discutido em seguida.
Exercício dos direitos dos warrants
O exercício dos warrants consite em exercer o direito que o mesmo incorpora, ou seja, comprar o activo subjacente ao preço de exercício (call warrant) ou em vender o activo subjacente ao preço de exercício pré-determinado (put warrant). Assim, o exercício do warrant só terá interesse quando o preço do activo se encontra acima (call warrant) ou abaixo (put warrant) do preço de exercício.

A forma de realização do exercício encontra-se expressa na ficha técnica e poderá asumir duas alternativas:
- liquidação física;
- liquidação financeira.

No caso de liquidação física, o activo é efectivamente entregue ao investidor pelo emitente, mediante o pagamento por parte do investidor do preço de exercício. Este tipo de liquidação só se aplica no caso de títulos cuja entrega física seja possível como é o caso de acções, pois no caso de índices a liquidação fisica, devido às caracteristicas próprias ao índice, é impossivel.

No caso de liquidação financeira, o investidor recebe a diferença, em numerário, entre o preço de mercado e o preço de exercício (call warrant), ou a diferença entre o preço de exercício e o preço de mercado (put warrant).

Exemplo: Se o investidor detiver 100 call warrants com paridade de 5 / 1, sobre a PT a € 12 e na data de maturidade a acção estiver cotada a € 15, o investidor irá receber o seguinte montante:

Montante = nº de warrants x (Preço Mercado - Preço Exercício)
Paridade


Montante = 100 x (€ 15 - € 12) = 100 x € 3 = € 60
                               5                      5


O exercício do warrant exige no entanto uma quantidade mínima, a qual deverá vir constante na ficha técnica (ver campo "Lote mínimo"), devendo o investidor ter esta quantidade em consideração antes de dar a sua ordem ao intermediário financeiro.

Também será relevante analisar o que acontece se o investidor resolver deter o warrant até à data de maturidade, sendo para tal necessário consultar a ficha técnica do warrant onde o tipo de exercício virá especificado. Caso o exercício seja automático, é entregue ao investidor, por parte do emitente, o valor correspondente à liquidação física / financeira se o warrant estiver in-the-money nessa data. Caso contrário cabe ao investidor tomar a iniciativa relativamente ao pedido de exercício, o qual deverá ser requisitado ao intermediário.
Exercício de warrants: valerá a pena?
A questão do valor temporal que os warrants têm embutido permite concluir que o exercício antecipado de um warrant nunca é aconselhável, sendo sempre preferível vendê-lo a exercê-lo. Se o investidor acredita que o warrant se encontra sobrevalorizado, isto é, que o preço do activo subjacente irá descer, ele deverá vendê-lo.

Como vimos anteriormente o valor de um warrant subdivide-se em valor intrínseco e valor temporal. Como o valor temporal é sempre positivo o preço a que o investidor conseguirá vender o warrant no mercado deverá ser sempre superior ao valor que receberia se o exercesse antecipadamente (ou seja, o preço do warrant é sempre superior ao valor intrínseco).

Se desejar exercer, deverei comunicar ao intermediário financeiro, não sendo no entanto garantido que este execute imediatamente (uma vez que o exercício é comunicado á Central de Valores Mobiliários e ao Emitente) nem o preço a que irá exercer (existe um desfazamento entre a data em que o exercício é requerido e a sua execução). Além disso, existe um montante mínimo para proceder ao exercício.

Pelo contrário, a venda do warrant em Bolsa é muito mais rápida, pois é executada de imediato, e segura pois ao dar a ordem ao intermediário tenho a possibilidade de definir o preço mínimo a que quero vender, garantindo assim o retorno do investimento.

No caso de acções que paguem dividendos, deixa de ser linear afirmar que o seu exercício antecipado nunca é aconselhável, uma vez que a distribuição de dividendos faz cair o valor das acções subjacentes ao warrant gerando descontinuidades nos preços, tornando o seu exercício antecipado imediatamente antes da referida distribuição, um alternativa para o investidor.
 
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